Publicado: Terça, 19 Fevereiro 2013 06:59
  Autor: Cândido Vaccarezza
  Fonte: Brasil Econômico

No início deste mês, o deputado federal Cândido Vaccarezza apresentou a Emenda Aditiva à Medida Provisória 601/2012 com o objetivo de estender às universidades privadas a desoneração da folha de pagamento.


Cândido Vaccarezza:

- Tomei essa iniciativa tendo em vista os bons resultados obtidos pelos setores produtivos que foram beneficiados pelo Reintegra (Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras) e o fato de o governo federal estar ampliando o benefício para outros setores da economia.

Esta emenda é um passo para eximir totalmente de impostos o ensino no Brasil. Ela visa desonerar a folha de pagamento das entidades mantenedoras de instituições privadas de ensino superior, com ou sem finalidade lucrativa e não beneficente de assistência social, objetivando aumentar investimentos em qualidade, tais como melhoria da infraestrutura, atualização do acervo bibliográfico, contratação e qualificação de professores, investimento em pesquisa e apoio à iniciação científica, expansão de oferta de vagas e de inclusão social.

Todos nós sabemos que o sistema educacional brasileiro seleciona as vagas das universidades públicas para os alunos mais ricos, numa lógica perversa. Com isso, o Brasil construiu uma grande estrutura universitária privada que hoje é responsável pela formação de 80% dos alunos do país.

Em 2011, foram matriculados 4,15 milhões de alunos no ensino presencial e 810 mil no ensino à distância. A rede privada foi fundamental para acolher o projeto iniciado no governo Lula denominado de ProUni, que tem hoje 162.329 alunos bolsistas, mas, desde 2007, já atendeu mais de 1 milhão de estudantes.

Essa estrutura de ensino está submetida a uma elevada carga tributária, o que aumenta significativamente as mensalidades. Os impostos representam 30% da mensalidade escolar. Senão, vejamos: PIS (0,65%) e Cofins (3%) absorvem 3,65% da receita bruta das escolas. A Cota Patronal da Previdência (INSS) 20% da folha de pagamento.

O Sistema S leva outros 1,5% para o Sesc, Sebrae 0,3% e Incra, 0,2%. O seguro acidente de trabalho mais 1%; o Salário Educação outros 2,5%. O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) 15% e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) leva outros 9% sobre o lucro da mantenedora. E ainda tem o imposto municipal (ISS) que vai de 2% a 5% sobre o faturamento, conforme o município.

Com a emenda que apresentei, as universidades passam a pagar contribuição previdenciária de 1% sobre o faturamento, quando hoje pagam 20% sobre o salário de cada professor, cada funcionário. Os cálculos apontam para uma margem de 5% a 8,5% do faturamento bruto para que as universidades obtenham novamente a capacidade de investimento.

O projeto prevê que a desoneração fique atrelada aos investimentos, havendo um acompanhamento para evitar desvios na destinação dos recursos.

O Ministério da Educação tem mecanismos para acompanhar e conduzir as universidades a transformarem esta desoneração em investimentos em novas tecnologias de ensino, laboratórios, melhor qualificação do corpo docente e outras medidas com maiores ganhos para a educação no Brasil.

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