Publicado: Segunda, 10 Novembro 2014 15:43
  Autor: Por prof. Paulo Cardim
  Fonte: Portal Belas Artes

A Lei nº 13.005, de 25 de junho último, que aprova o segundo Plano Nacional de Educação (PNE), com vigência para a próxima década, tem, entre as suas dez diretrizes, a de “formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade”. Apenas um item, um inciso, mas que engloba ações que vão muito além da sala de aula. Estão na raiz dos principais problemas da educação brasileira, em todos os níveis de ensino.

Reza o art. 205 da Constituição que “a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

 

O “pleno desenvolvimento da pessoa” é, assim, o objetivo da diretriz contida no inciso V do art. 1º da Lei nº 13.005, de 2014, que aprova o PNE, sintetizando o que determina o art. 205 da Constituição. As políticas, diretrizes e metas do Estado nesse sentido devem englobar efetivas ações junto aos diversos sistemas de ensino, responsáveis pela operacionalização da educação básica – educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. A diversidade dos sistemas, especialmente os municipais, cria um elevado grau de dificuldade para a execução dessas políticas, em um país continental como o nosso. Mas a simples melhoria da qualidade da educação básica não tem sido promovida sequer no aprendizado da língua portuguesa e da matemática, o que dirá no “pleno desenvolvimento da pessoa”.

Uma radical mudança na política e diretrizes de formação dos professores da educação básica, aliada a condições de trabalho condignas com a importância do exercício da docência, incluindo salários condizentes com o nível de formação e a responsabilidade funcional, deveria ser pré-requisito para o cumprimento integral do art. 205 da Constituição e do PNE.  Esse “dever de casa” não foi nem “passado” para os principais atores dos sistemas de ensino, a começar pelo Federal.

“O pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho” vai muito além, exigindo uma revolução nos métodos e técnicas de ensino, na arquitetura da sala de aula, com inovação e criatividade, adaptada às múltiplas realidades brasileiras, “do Oiapoque ao Chuí”.  O Conselho Nacional de Educação, os Conselhos Estaduais e Municipais, o Ministério da Educação e as secretarias de Educação dos estados e municípios devem ter o PNE para a próxima década como uma cartilha de trabalho, a ser lida, consultada com frequência e executada eficaz e eficientemente.

Até agora, a educação tem sido prioridade somente nos discursos eleitorais. Na prática, ações tímidas e sem continuidade. Ao tomar posse um novo presidente da República ou ministro da Educação, governador ou prefeito há, sistematicamente, mudanças nas políticas e nas ações, descontinuando programas ou projetos sem qualquer avaliação que recomende alterações de rumo ou abandono das ações. O desperdício de tempo, recursos financeiros, investimentos e de trabalho são incalculáveis.  No entanto …

“A esperança tem duas filhas lindas, a indignação e a coragem.  A indignação nos ensina a não aceitar as coisas como estão;  a coragem, a mudá-las.”

(Santo Agostinho)

 

Na oportunidade de novo mandato para a presidente Dilma Rousseff e da posse de novos governadores (eleitos ou reeleitos), o cumprimento integral do PNE precisa ser a preocupação desses titulares do poder, em nível federal e estadual, além dos legisladores e magistrados, cada qual em sua área específica e autônoma.

Ao Congresso Nacional caberá a tarefa, até agora não exercitada com a competência e dedicação que a educação exige e merece, de acompanhar e avaliar a execução do PNE, aprovando possíveis correções de rumos, quando necessárias, cobrando efetivas ações do Executivo para o seu cumprimento integral.

É preciso lembrar sempre que não existe “ensino público gratuito”, pois todos nós pagamos essa educação pública – dever constitucional do Estado pelo art. 205 -, com altos impostos e taxas.  Repito, não existe em nenhum nível, ensino público gratuito.  Devemos cobrar dos congressistas, nossos representantes junto às autoridades competentes, que façam valer esse nosso direito sagrado, e que ajam na direção de que se cumpram as metas do PNE com a urgência que se faz cada vez mais necessária.

“Reclamar sem agir é a voz dos covardes.” (Márcio Zeppelini)

Falta de recursos e dinheiro destinados à educação NÃO é a causa da falta de qualidade no ensino ministrado nos níveis municipal, estadual e federal, e sim a falta de planejamento ou gerenciamento  desses recursos e desse dinheiro, e pior, o desvio dos mesmos.  Que venham as mudanças prometidas.  E que se cobre se não vierem.

Concluindo, uma das razões, creio eu, que mantêm o PNE exclusivamente no papel, pois não teve nenhuma de suas metas atendida até a presente data, é a  acomodação absoluta dos alunos e das famílias dos estudantes dos ensinos fundamental, médio e superior, que não cobram das autoridades federais, estaduais e municipais MUDANÇAS em suas posturas, permitindo que essas autoridades só falem e tratem da Educação com qualidade nas proximidades e/ou durante o período  das eleições.

Quando a família e a sociedade se mobilizarem pelo seu direito de ter um ensino ministrado com qualidade, o Brasil com certeza absoluta deixará de ocupar as tristes e vergonhosas classificações que são auferidas nas avaliações de qualidade de ensino nacionais e internacionais, que nos roubam cada vez mais a esperança de um futuro melhor para os nossos filhos e netos.

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