Publicado: Terça, 12 Setembro 2017 11:08
  Autor: Atson Carlos de Souza Fernandes
  Fonte: Revista Bahiana de Odontologia. Dez. 2016.

No cenário mundial contemporâneo ciência, tecnologia e inovação (C,T&I) tornaram-se marca registrada dos países com capacidade de desenvolvimento, crescimento econômico e geração de emprego e renda1. O domínio e a capacidade de aplicação do conhecimento científi co no setor produtivo tem ampliado as oportunidades de investimento e crescimento, determinadas a partir da geração de novos produtos, processos, serviços e formas de organização, permitindo a muitas nações o protagonismo das decisões e implementação de estratégias inovadoras que atendam às demandas locais, regionais ou mesmo globais. 


No Brasil, apesar da nossa franca expansão na pesquisa e pós-graduação, a exemplo do marco em ciência e tecnologia a partir da criação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq (Lei n° 1.310/1951) e da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES (Decreto n° 29.741/1951) e surgimento do Ministério de Ciência e Tecnologia (MCT) no ano de 1985, só recentemente começou-se a amadurecer uma política mais consistente de crescimento econômico, sustentabilidade e inclusão social a partir do conhecimento científico. 

Desde o início do século XIX a Universidade de Berlim passou a incorporar a pesquisa no seu portfólio de atividades. Mais tarde, no final desse mesmo século, muitas universidades também adicionaram às suas funções atividades de pesquisa, fenômeno este que passou a ser conhecido como Primeira Revolução Acadêmica. A partir da criação do Massachusetts Institute of Technology (MIT), em 1862, iniciou-se um outro movimento que seria mais tarde adotado pelas demais universidades – a missão de contribuir para o desenvolvimento econômico e social. Esse segundo fenômeno passou a se chamar Segunda Revolução Acadêmica2.

A partir de então, as universidades passaram a marcar a trajetória de desenvolvimento em muitos países. Nos Estados Unidos da América, onde as universidades são consideradas elementos estratégicos para o desenvolvimento econômico e tecnológico do país3, o investimento de fundos para a pesquisa universitária e o estreitamento das relações das universidades com a indústria permitiram sua franca recuperação da economia após a Segunda Guerra Mundial, bem como uma posição de liderança entre as potências mundiais4.

Em pleno século XXI, o principal desafio das Instituições Científicas e Tecnológicas (ICT) é promover o desenvolvimento de pesquisas visando não apenas a produção de conhecimento, mas também sua aplicação para geração de produtos ou processos com potencial de proteção intelectual, impacto social e desenvolvimento econômico. Apesar do Brasil atualmente ocupar posição de destaque no ranking mundial de produção científica5, sua capacidade de desenvolvimento tecnológico e inovação ainda é incipiente.

A cultura institucional da pesquisa aplicada com foco em resultados práticos para a solução de problemas é essencial para a inovação. A inovação, porém, muitas vezes resulta do empenho colaborativo de setores de pesquisa e desenvolvimento (P&D) interagindo na fronteira do conhecimento. Diferentemente de invenção, que se trata de uma ideia ou modelo para um novo ou melhorado produto, processo ou sistema6, inovação, conforme definido na Lei 13.243, de 11 de janeiro de 2016, é a “introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho”.

Nesse contexto, dada a importância para o desenvolvimento tecnológico, econômico e social do Brasil, foi publicada a Lei Federal N° 13.243, de 11 de janeiro de 2016, também conhecida nos círculos de seus operadores como Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação, que “dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação”. Essa Lei busca incentivar parcerias estratégicas e o desenvolvimento de projetos de cooperação entre a academia e as empresas, sendo aquela uma fonte rica de informação e capacitação para o desenvolvimento de novas tecnologias que, transferidas para o setor produtivo, promoverão o desenvolvimento de produtos, processos e serviços inovadores8.

Para isso, entretanto, é necessário maior participação e interação do setor empresarial promovendo esforços para o desenvolvimento do país. Enquanto países em pleno desenvolvimento tecnológico como Estados Unidos, Alemanha, China, Coréia e Japão o setor empresarial é responsável pelo investimento de 70% nos gastos de P&D, no Brasil apenas se investe 45%. Quanto maior a participação do setor empresarial nos esforços tecnológicos do país, maior será sua competitividade nos mercados nacional e internacional, com efeito direto na economia e redução das desigualdades sociais9.

Outro aspecto importante a ser considerado nesse panorama de ciência, tecnologia e inovação é a introdução do modelo de educação empreendedora na formação acadêmico-profissional. Nessa nova relação academia-empresa, gestores, pesquisadores e estudantes precisam estar preparados para extrapolar os “muros” da universidade e estreitar laços com os setores produtivos, organismos públicos e a própria sociedade, buscando e/ou sabendo reconhecer as oportunidades de parceria.

Ademais, a ciência tem evoluído e exigido cada vez mais profissionalismo de todos que interagem nesse ecossistema de desenvolvimento e sustentabilidade. Pesquisadores e instituições precisam estar preparados para o novo. Estamos na era da pesquisa de qualidade, impacto e relevância, do desenvolvimento tecnológico, da proteção de propriedade intelectual, da transferência de tecnologias, do surgimento de empresas dedicadas à exploração de novas ideias (startups e spin-offs), da inovação e da transformação social.

REFERÊNCIAS

1. Brasil. Ministério da Ciência e Tecnologia. PACTI – Plano de Ação 2007-2010: Ciência, Tecnologia e Inovação para o Desenvolvimento Nacional. Brasília. DF. 2010

2. Etzkowitz H. Research groups as “quase-firms”: the invention of the entrepreneurial university. Research Policy. 2003;32(1):109-121

3. Amadei JRP, Torkomian ALV. As patentes nas universidades: análise dos depósitos das universidades públicas paulistas. Ci. Inf. 2009;38(2):9-18. doi: 10.1590/S0100-19652009000200001

4. Mowery DC, Rosenberb N. Trajetórias da inovação: a mudança tecnológica nos Estados Unidos da América no século XX. Campinas: Editora da UNICAMP; 2005. P. 230

5. Brasil. Ministério de Ciência e Tecnologia. Portal Brasil. Brasil está entre 25 primeiros lugares no ranking de artigos científicos. 2015. [Acesso em 27 nov. 2016]. Disponível em: <http://www.brasil.gov.br/ciencia-etecnologia/2015/06/brasil-esta-entre-25-primeiroslugares-no-ranking-de-artigos-cientificos>

6. Schumpeter JA. Teoria do desenvolvimento econômico: uma investigação sobre o lucros, capital, crédito, juros e o ciclo econômico. São Paulo: Nova Cultural; 1988

7. Brasil. Lei 13.243/2016, de 11 de janeiro de 2016. Dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação. Brasília. DF. 2016

8. Garnica LA, Torkomian ALV. Gestão de tecnologia em universidades: uma análise do patenteamento e dos fatores de dificuldade e de apoio à transferência de tecnologia no Estado de São Paulo. Gestão & Produção. 2009;16(4):624-639. doi: 10.1590/S0104-530X2009000400011

9. Brasil. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. ENCTI – Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação 2012-2015. Brasília. DF. 2012

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