Publicado: Segunda, 08 Dezembro 2014 10:56
  Autor: Prof. Paulo Cardim
  Fonte: Portal Belas Artes

 

Ensinar exige rigorosidade metódica” (Paulo Freire)

Avaliar também” (Paulo Cardim)


Encerrou ontem, 7, o prazo estabelecido pelo Ministério da Educação para a consulta pública destinada à periódica atualização do Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia (CNCST), sob a supervisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), tendo por objetivo “assegurar que a oferta desses cursos e a formação dos tecnólogos acompanhem a dinâmica do setor produtivo e as demandas da sociedade”.

 

A Seres informa que o CNCST visa “subsidiar os procedimentos regulatórios de Cursos Superiores de Tecnologia – CST e, por outro lado, referenciar estudantes, educadores, sistemas e redes de ensino, instituições ofertantes, entidades representativas de classe, empregadores e o público em geral acerca da oferta desses cursos”. O primeiro Catálogo foi editado em 1996. O atual, editado em 2013, registra 113 denominações de CST.

A instituição do Catálogo surgiu pela diversidade extraordinária de denominação de cursos afins, com objetivos de formação idênticos, fato que resultava em confusão para os alunos e trazia dificuldades para a avaliação nos processos de regulação. Por outro lado, o Catálogo criou obstáculos para a inovação e criatividade na formulação de cursos experimentais, permitidos pela LDB, que possam atender, de forma ágil, às demandas do mercado por formação profissional adequada às profissões que estão surgindo, com a vertiginosa mudança em todos os setores da economia, no Brasil e no mundo.

A implantação de CST experimentais dependem de consulta prévia ao MEC, para uma análise de oportunidade que, na grande maioria das vezes, e lenta e burocrática. Esse processo prejudica, em particular, as faculdades e congêneres, que não possuem autonomia para a criação de novos cursos, mesmo na área da tecnologia.

Outra questão que tem impedido um desenvolvimento mais acelerado dos cursos do Catálogo e dos experimentais autorizados pelo MEC é a excessiva regulamentação das profissões. Os tecnólogos, na área das profissões regulamentadas, têm encontrado óbices para admissão em diversas organizações. O Conselho Federal de Administração já encaminhou a solução desse problema, com o registro do diploma dos diversos cursos da área de Administração. Os cursos destinados à formação de profissionais cujas profissões não estão regulamentadas, como os da área da computação e informática, estão alcançando mais sucesso entre os estudantes, oferecendo maior índice de empregabilidade aos seus egressos.

O MEC deve aprimorar o CNCST, obtendo nessa consulta pública, subsídios suficientes para inserir no Catálogo os cursos que foram autorizados como experimentais, além de abrir processos mais ágeis e flexíveis para a criação de novos cursos experimentais, destinados a profissões que estão surgindo com a evolução do mercado, da economia e da sociedade.

Esperamos que a consulta pública para a atualização dos CNCST seja produtiva, assegurando, efetivamente, que “a oferta desses cursos e a formação dos tecnólogos acompanhem a dinâmica do setor produtivo e as demandas da sociedade”, ao tempo em que deve proporcionar segurança jurídica para as IES e a comunidade acadêmica.

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